Alergia Alimentar, como fazer o diagnóstico?

 


A OMS alerta sobre as alergias que acometem algumas pessoas e que em alguns casos podem até levar a morte. O mecanismo que dispara a alergia é o mesmo que o sistema imunológico usa para defender o corpo de substâncias possivelmente nocivas, como as bactérias, por exemplo. Porém, em algumas pessoas, o organismo apresenta uma sensibilidade anormal desencadeada por alguma substância que costuma ser inofensiva, como um alimento ou mesmo a poeira da casa.

Os principais tipos de alergia são as alimentares, que geralmente se manifestam com inchaço ou coceira nos lábios, diarreia, vômitos, rouquidão e pele, que tende a ficar mais sensível, áspera e irritadiça.

As alergias respiratórias causam espirros, coriza, coceira nos olhos, falta de ar, tosse e dores de cabeça.

As medicamentosas variam de efeitos mais moderados como náusea e vômitos, à anafilaxia, que causam dificuldades respiratórias.

Além disso, também existem alergias causadas por insetos ou pelos de animais.

Dentro deste universo que envolve as alergias, uma tem recebido atenção especial dos órgãos reguladores: a alergia alimentar.

O Brasil, através da Anvisa, vem trabalhando desde 2003 com várias resoluções sobre a necessidade de os rótulos informarem a existência de alimentos alergênicos.

A alergia alimentar não está relacionada com a quantidade da ingesta, mas é uma reação de hipersensibilidade que algumas pessoas vão apresentar ao longo da vida. Os sintomas podem ser leves, moderados ou graves, podendo levar a morte. O que é mais temido na questão de alergia alimentar é o choque anafilático, que põe a pessoa em risco de vida. É uma reação muito grave. Por isso, a rotulagem, viria para auxiliar os pacientes a não ingerirem os alimentos que contém a substância na qual ele é alérgico. Então, se tivesse a descrição adequada e clara de todas as alergias, iríamos evitar acidentes. Portanto, é muito importante que está rotulagem seja realmente efetivada e as resoluções, que são de longa data e vem sendo trabalhadas no decorrer dos anos, sejam implantadas de fato, pela indústria alimentícia.

Para prevenir é simples, faça o diagnóstico precoce do que suspeita ser alérgico, ao mesmo tempo, evita seu consumo por acidente. A grande maioria das reações graves, as anafiláticas, ocorrem porque até então, a pessoa não sabe que ela tem esse diagnóstico. O paciente não sabe que é alérgico a um determinado alimento até experimentá-lo. Além disso, muitas vezes esse alimento está mascarado e seus componentes alergênicos não estão inclusos nos rótulos.

Os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos. São eles:

  • Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)
  • Crustáceos
  • Ovos
  • Peixes
  • Amendoim
  • Soja
  • Leite de todos os mamíferos
  • Amêndoa
  • Avelã
  • Castanha de caju
  • Castanha do Pará
  • Macadâmia
  • Nozes
  • Pecã
  • Pistaches
  • Pinoli
  • Castanhas
  • Látex natural

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