Alergia Alimentar, como fazer o diagnóstico?
A OMS alerta sobre
as alergias que acometem algumas pessoas e que em alguns casos podem até levar
a morte. O mecanismo que dispara a alergia é o mesmo que o sistema imunológico
usa para defender o corpo de substâncias possivelmente nocivas, como as bactérias,
por exemplo. Porém, em algumas pessoas, o organismo apresenta uma sensibilidade
anormal desencadeada por alguma substância que costuma ser inofensiva, como um
alimento ou mesmo a poeira da casa.
Os principais tipos de
alergia são as alimentares, que geralmente se manifestam com
inchaço ou coceira nos lábios, diarreia, vômitos, rouquidão e pele, que tende a
ficar mais sensível, áspera e irritadiça.
As alergias respiratórias causam
espirros, coriza, coceira nos olhos, falta de ar, tosse e dores de cabeça.
As medicamentosas variam
de efeitos mais moderados como náusea e vômitos, à anafilaxia, que causam
dificuldades respiratórias.
Além disso, também
existem alergias causadas por insetos ou
pelos de animais.
Dentro deste universo que
envolve as alergias, uma tem recebido atenção especial dos órgãos reguladores:
a alergia alimentar.
O Brasil, através
da Anvisa, vem trabalhando desde 2003 com várias resoluções sobre a
necessidade de os rótulos informarem a existência de alimentos alergênicos.
A alergia alimentar não está
relacionada com a quantidade da ingesta, mas é uma reação de hipersensibilidade
que algumas pessoas vão apresentar ao longo da vida. Os sintomas podem ser
leves, moderados ou graves, podendo levar a morte. O que é mais temido na
questão de alergia alimentar é o choque anafilático, que põe a pessoa em
risco de vida. É uma reação muito grave. Por isso, a rotulagem, viria para
auxiliar os pacientes a não ingerirem os alimentos que contém a substância na
qual ele é alérgico. Então, se tivesse a descrição adequada e clara de todas as
alergias, iríamos evitar acidentes. Portanto, é muito importante que está
rotulagem seja realmente efetivada e as resoluções, que são de longa data e vem
sendo trabalhadas no decorrer dos anos, sejam implantadas de fato, pela
indústria alimentícia.
Para prevenir é simples, faça
o diagnóstico precoce do que suspeita ser alérgico, ao mesmo tempo, evita seu
consumo por acidente. A grande maioria das reações graves, as anafiláticas,
ocorrem porque até então, a pessoa não sabe que ela tem esse diagnóstico. O
paciente não sabe que é alérgico a um determinado alimento até experimentá-lo. Além
disso, muitas vezes esse alimento está mascarado e seus componentes alergênicos
não estão inclusos nos rótulos.
Os rótulos devem
informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos. São
eles:
- Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)
- Crustáceos
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Leite de todos os mamíferos
- Amêndoa
- Avelã
- Castanha de caju
- Castanha do Pará
- Macadâmia
- Nozes
- Pecã
- Pistaches
- Pinoli
- Castanhas
- Látex natural
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